As Leis a seguir regem o acesso à informação e a transparência pública. Clique no número de cada Lei para visualizar o texto completo (os links abrirão em uma nova janela).
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Município de Jacareí conta com dois portais para consulta à Legislação Municipal, sendo um do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo. O sistema de busca permite acesso rápido a toda a Legislação Municipal vigente.
Obs.: Cada link abrirá em uma nova janela.
O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jacareí, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, as Leis que compõem o planejamento orçamentário, informações detalhadas sobre a estrutura da Câmara Municipal, entre outras informações.
Qualquer interessado pode solicitar informações utilizando nosso Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que pode ser acessado NESTE LINK (abrirá em nova aba do navegador).
Disponibilizamos um formulário que você pode preencher e entregar pessoalmente na Câmara Municipal. CLIQUE AQUI para fazer o download e siga as seguintes instruções (também contidas no arquivo):
1. Imprimir, preencher e assinar em 2 vias.
2. Entregar na recepção da Câmara Municipal de Jacareí (horário de atendimento: Seg-Sex das 7:30 às 17:00).
O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne uma lei ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou seja, uma proposição: um texto contendo a medida que se pretende ver normatizada.
Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período esse que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. Ela é dividida em quatro "Sessões Legislativas" (anuais).
Existem quatro tipos de Sessões realizadas na Câmara Municipal:
Realizada durante a Sessão Legislativa, semanalmente, conforme estabelecido por Resolução, nos períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro, exceto no primeiro ano da Legislatura, no qual não haverá recesso durante o mês de janeiro.
Realizada em data fixada previamente mediante convocação, para debater exclusivamente sobre a matéria objeto dessa convocação.
Realizada para a eleição e posse da Mesa para o segundo biênio de uma Legislatura ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público.
Realizada para instalação e encerramento de uma Legislatura, bem como para comemorações e homenagens.
Órgão da Câmara Municipal encarregado de administrar a sua estrutura interna e dirigir os trabalhos do Legislativo. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Na Câmara Municipal de Jacareí, é eleita uma nova Mesa Diretora a cada dois anos.
Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido. Ela deve ser oficializada, por escrito, até três dias após a instalação da Legislatura, e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.
Bloco Parlamentar ou Bloco Partidário é o agrupamento organizado de, no mínimo, três vereadores de mais de um partido. Ele deve ser oficializado, por escrito, até três dias após a instalação da Legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.
Comissão é um grupo de Vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara para estudar determinado projeto, dar pareceres ou deliberar sobre algum assunto específico.
As Comissões Permanentes", nomeadas por meio de Portaria, possuem mandato de dois anos, que coincide com o da Mesa Diretora da Câmara. A indicação deve ser feita em no máximo dez dias a contar da data da instalação da Legislatura, ou do início do segundo biênio da Legislatura corrente. Todas as comissões são compostas por três membros, sendo que o Presidente da Câmara não participa.
Comissões Temporárias são aquelas que são constituídas para um determinado fim. São nomeadas por meio de Portaria e compreendem a Comissão Especial, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.
A Comissão Especial, nomeada por meio de Portaria, é constituída para fazer diligências e levar reivindicações da comunidade jacareiense às autoridades para esclarecer situações, apreciar Projetos de concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, tomar as contas do Prefeito quando não apresentadas em tempo hábil e estudar matéria em proposição que não seja de competência de nenhuma Comissão Permanente.
Comissão constituída para apuração de fato(s) específicos(s) e com prazo determinado. Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e no Regimento Interno. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, solicitar informações ao Poder Executivo Municipal, tomar depoimento de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais.
Proposição ou Propositura é toda matéria sujeita a apreciação da Câmara. Incluem-se no processo Legislativo, por extensão do conceito de Proposição, além dos Projetos, as Indicações e Pedidos de Informações ao Executivo, Representações, Moções e Requerimentos, os quais devem ser formulados por escrito, em termos explícitos, de forma sintética e em linguagem parlamentar.
Matéria Legislativa é toda proposição (projetos, indicações, etc.) a ser discutida e votada em plenário.
Tramitação é o conjunto das ações, procedimentos ou diligências legais e necessárias para o desenvolvimento de um processo. Resumindo, são todas as etapas pelas quais uma Matéria Legislativa passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.
Pauta de Sessão é a ordenação de toda a matéria a ser distribuída, discutida e votada em cada reunião, tanto do Plenário como das Comissões.
São as Leis Ordinárias, Complementares, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativos e Executivos, enfim, todos os atos normativos dos Poderes Legislativo e Executivo.
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações realizadas por entidades que façam uso de verba pública, o processo é regulado pelas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.