Legislação

Leis de Acesso à Informação e Transparência Pública

As Leis a seguir regem o acesso à informação e a transparência pública. Clique no número de cada Lei para visualizar o texto completo (os links abrirão em uma nova janela).

Lei 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação - LAI

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Resolução 681/2012

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareí.

Lei Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Lei Complementar 131/2009 Lei da Transparência

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Legislação Municipal

O Município de Jacareí conta com dois portais para consulta à Legislação Municipal, sendo um do Poder Legislativo e outro do Poder Executivo. O sistema de busca permite acesso rápido a toda a Legislação Municipal vigente.

Obs.: Cada link abrirá em uma nova janela.

Legislação Online - Legislativo

Legislação Online - Executivo

Competências

Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

I - autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
II - conceder isenções, observadas as prescrições legais;
III - votar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
IV - autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
V - autorizar a concessão de empréstimos e operações de crédito;
VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VII - autorizar a concessão de serviços públicos;
VIII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais;
IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
X - autorizar a alienação de bens imóveis;
XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
XII - deliberar sobre os projetos propostos pelo Executivo para criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, vencimentos, remuneração e respectivas atribuições;
XIII - fiscalizar convênios celebrados com entidades públicas ou particulares;
XIV - autorizar a celebração de consórcios com outros Municípios;
XV - delimitar o perímetro urbano;
XVI - alterar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos, observada a legislação vigente;
XVII - dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos;
XVIII - deliberar sobre normas urbanísticas.
Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

I - eleger sua Mesa;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos, funções e serviços, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - conceder licença para tratar de assuntos particulares ou para o desempenho de missões de caráter cultural ou de interesse do Município, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
VI - autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, por necessidade do serviço;
VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
b) decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito.
VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável;
IX – iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração de seus cargos, empregos e funções, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XI – fiscalizar convênios, acordos ou quaisquer outros instrumentos similares celebrados pelo Município;
XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
XIII – deliberar sobre todas as proposições submetidas ao Plenário da Câmara;
XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
XVII - solicitar intervenção do Estado no Município;
XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;
XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XX - fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios dos vereadores;
XXI - fixar, através de lei municipal, de acordo com os dispositivos constitucionais, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
XXII – convocar os Secretários e os Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como os Diretores Municipais e os Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, para prestarem informações, pessoalmente, sobre assuntos previamente determinados, devendo o comparecimento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;
XXIII - solicitar ao Prefeito, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa;
XXIV - requisitar informações dos Secretários e dos Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, bem como dos Diretores Municipais e dos Administradores responsáveis por entidades sob intervenção da Prefeitura Municipal e seus respectivos diretores, sobre assunto relacionado com sua pasta, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de 20 (vinte) dias, como também o fornecimento de informações falsas;
XXV – fixar o número de vereadores do Município, observadas as disposições da Constituição Federal.

Estrutura da Câmara

Estrutura Administrativa

A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí é regida pela Resolução nº 740/2022, que traz detalhamentos sobre os cargos – efetivos e comissionados – e suas respectivas atribuições, além de outras informações relevantes.

Resolução 740/2022

Organograma

Parte integrante da Resolução nº 740/2022 – que estabelece a estrutura administrativa da Câmara –, este organograma oferece uma visão geral de todos os cargos no contexto hierárquico da Câmara Municipal de Jacareí.

Organograma (PDF)

Regimento Interno

A Resolução nº 745/2022, o "Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí", é o conjunto de normas que regula o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, estabelecendo as regras a serem seguidas nos trâmites parlamentares.

Resolução 745/2022

Perguntas Frequentes

O Portal da Transparência disponibiliza ao cidadão as receitas públicas arrecadadas, as despesas públicas realizadas pela Câmara Municipal de Jacareí, os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal, os relatórios de prestações de contas anuais da Casa, as Leis que compõem o planejamento orçamentário, informações detalhadas sobre a estrutura da Câmara Municipal, entre outras informações.

Qualquer interessado pode solicitar informações utilizando nosso Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), que pode ser acessado NESTE LINK (abrirá em nova aba do navegador).

Disponibilizamos um formulário que você pode preencher e entregar pessoalmente na Câmara Municipal. CLIQUE AQUI para fazer o download e siga as seguintes instruções (também contidas no arquivo):
1. Imprimir, preencher e assinar em 2 vias.
2. Entregar na recepção da Câmara Municipal de Jacareí (horário de atendimento: Seg-Sex das 7:30 às 17:00).

O Processo Legislativo é constituído por um conjunto de atos previsto em regras jurídicas específicas a serem observadas quando se pretende normatizar determinado assunto, visando que se torne uma lei ou um documento formal. Ele inicia-se com a apresentação de um projeto, ou seja, uma proposição: um texto contendo a medida que se pretende ver normatizada.

Legislatura é o período das atividades da Câmara Municipal que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seus respectivos mandatos, período esse que a Constituição Federal determina ser de quatro anos. Ela é dividida em quatro "Sessões Legislativas" (anuais).

Existem quatro tipos de Sessões realizadas na Câmara Municipal:

I - Sessão Ordinária

Realizada durante a Sessão Legislativa, semanalmente, conforme estabelecido por Resolução, nos períodos de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezembro, exceto no primeiro ano da Legislatura, no qual não haverá recesso durante o mês de janeiro.

II - Sessão Extraordinária

Realizada em data fixada previamente mediante convocação, para debater exclusivamente sobre a matéria objeto dessa convocação.

III - Sessão Especial

Realizada para a eleição e posse da Mesa para o segundo biênio de uma Legislatura ou para a exposição de assuntos de relevante interesse público.

IV - Sessão Solene

Realizada para instalação e encerramento de uma Legislatura, bem como para comemorações e homenagens.

Órgão da Câmara Municipal encarregado de administrar a sua estrutura interna e dirigir os trabalhos do Legislativo. É composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Na Câmara Municipal de Jacareí, é eleita uma nova Mesa Diretora a cada dois anos.

Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois vereadores de um mesmo partido. Ela deve ser oficializada, por escrito, até três dias após a instalação da Legislatura, e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

Bloco Parlamentar ou Bloco Partidário é o agrupamento organizado de, no mínimo, três vereadores de mais de um partido. Ele deve ser oficializado, por escrito, até três dias após a instalação da Legislatura e elegerá seu líder por maioria dos votos dos seus membros.

Comissão é um grupo de Vereadores designados pela Mesa Diretora da Câmara para estudar determinado projeto, dar pareceres ou deliberar sobre algum assunto específico.

As Comissões Permanentes", nomeadas por meio de Portaria, possuem mandato de dois anos, que coincide com o da Mesa Diretora da Câmara. A indicação deve ser feita em no máximo dez dias a contar da data da instalação da Legislatura, ou do início do segundo biênio da Legislatura corrente. Todas as comissões são compostas por três membros, sendo que o Presidente da Câmara não participa.

Comissões Temporárias são aquelas que são constituídas para um determinado fim. São nomeadas por meio de Portaria e compreendem a Comissão Especial, a Comissão Parlamentar de Inquérito, a Comissão de Representação e a Comissão Processante.

A Comissão Especial, nomeada por meio de Portaria, é constituída para fazer diligências e levar reivindicações da comunidade jacareiense às autoridades para esclarecer situações, apreciar Projetos de concessão de Títulos de Cidadania Honorária e Diplomas de Honra ao Mérito, tomar as contas do Prefeito quando não apresentadas em tempo hábil e estudar matéria em proposição que não seja de competência de nenhuma Comissão Permanente.

Comissão constituída para apuração de fato(s) específicos(s) e com prazo determinado. Possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em Lei e no Regimento Interno. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá determinar diligências, solicitar informações ao Poder Executivo Municipal, tomar depoimento de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais.

Proposição ou Propositura é toda matéria sujeita a apreciação da Câmara. Incluem-se no processo Legislativo, por extensão do conceito de Proposição, além dos Projetos, as Indicações e Pedidos de Informações ao Executivo, Representações, Moções e Requerimentos, os quais devem ser formulados por escrito, em termos explícitos, de forma sintética e em linguagem parlamentar.

Matéria Legislativa é toda proposição (projetos, indicações, etc.) a ser discutida e votada em plenário.

Tramitação é o conjunto das ações, procedimentos ou diligências legais e necessárias para o desenvolvimento de um processo. Resumindo, são todas as etapas pelas quais uma Matéria Legislativa passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.

Pauta de Sessão é a ordenação de toda a matéria a ser distribuída, discutida e votada em cada reunião, tanto do Plenário como das Comissões.

São as Leis Ordinárias, Complementares, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativos e Executivos, enfim, todos os atos normativos dos Poderes Legislativo e Executivo.

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações realizadas por entidades que façam uso de verba pública, o processo é regulado pelas Leis 8.666/93 e 10.520/02.

Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.